Uma vez preenchida será analisado o requerimento de forma automática, com base no artigo 115 da Instrução Normativa nº 128/22:
Art. 115, § 4º. O interessado irá preencher a autodeclaração e a ratificação será realizada de forma automática por meio de integração da base de dados do INSS, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outras bases.
A análise poderá resultar em período rural com status validado, pendente ou invalidado, para os períodos pendentes será solicitado documentos, conforme parágrafo 5º do artigo 115 da mesma IN:
Art. 115, § 5º. No caso de impossibilidade de ratificação automática do período constante na autodeclaração, a ratificação será realizada manualmente através de consulta às bases governamentais a que o INSS tiver acesso, podendo ser solicitados os documentos do art. 116.
Essa análise automática ainda não está funcionando para requerimentos pelo INSS Digital.