TUDO SOBRE A AUTODECLARAÇÃO ELETRÔNICA E CONCESSÕES

AUTOMÁTICAS NA PRÁTICA

A autodeclaração do segurado especial passa a ser eletrônica para os benefícios de aposentadoria por idade do trabalhador rural e salário-maternidade rural quando requeridos pelo Meu INSS.


No curso mostraremos o passo a passo e principais dúvidas no preenchimento da autodeclaração eletrônica, bem como é realizado a análise pelos sistemas do INSS através de dois batimentos e bases governamentais nos sistemas para a concessão automática dos benefícios rurais.


Uma vez preenchida será analisado o requerimento de forma automática, com base no artigo 115 da Instrução Normativa nº 128/22:

 Art. 115, § 4º. O interessado irá preencher a autodeclaração e a ratificação será realizada de forma automática por meio de integração da base de dados do INSS, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outras bases.

A análise poderá resultar em período rural com status validado, pendente ou invalidado, para os períodos pendentes será solicitado documentos, conforme parágrafo 5º do artigo 115 da mesma IN:

Art. 115, § 5º. No caso de impossibilidade de ratificação automática do período constante na autodeclaração, a ratificação será realizada manualmente através de consulta às bases governamentais a que o INSS tiver acesso, podendo ser solicitados os documentos do art. 116.

Essa análise automática ainda não está funcionando para requerimentos pelo INSS Digital.

Current country: 🇧🇷Brasil

TUDO SOBRE A AUTODECLARAÇÃO ELETRÔNICA E CONCESSÕES AUTOMÁTICAS NA PRÁTICA

Author: Victor Cesar de Carvalho
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