PCMSO na prática

Atualizei o PGR da empresa, preciso atualizar o PCMSO?

Essa é uma dúvida muito comum entre os profissionais da área.

Primeiramente devemos entender que a norma determina que o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, logo se houver alterações nesses riscos o PCMSO precisa e deve ser atualizado. Um dos motivos principais para essa atualização é a necessidade de aptidão específica no ASO para algumas atividades, além de ter que atender os requisitos abaixo:

7.5.4 A organização deve garantir que o PCMSO: 
a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR; 
b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR; 
c) contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos; 
d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados; 
e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 desta NR. 

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#PCMSO na prática

Author: ISESMT
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