As execuções fiscais representam 34% do acervo do Judiciário.
O CNJ apurou que 52% delas têm valor de até R$ 10 mil.
No entanto, o STJ vedava que o juiz se substituísse à Administração na fixação do que seria uma execução de mínimo valor.

No quadro anterior, tínhamos uma vedação à extinção da execução fiscal inservível (mas apenas a prescrição intercorrente), protesto era facultativo, o ajuizamento era incondicionado (CDA tem presunção de liquidez e certeza) etc, tudo contribuindo para o aumento do congestionamento.
O STF mantinha extinções de EFs por falta de interesse de agir.

Mas o STF vedou a utilização de critérios de entes tributantes diversos.
No Tema 109 da RG o STF também defendeu a autonomia tributária de cada ente tributante.
Diante de execução fiscal de R$ 1mil, o STF fixou a Tese no Tema 1148 da RG.

Então, você pode estar pensando: As execuções fiscais de até 10k serão todas extintas? De ofício? O CNJ determinou? Não pode mais existir execução de menos de 10k? O devedor não vai ser cobrado?
Claro que não é bem assim, por isso vamos estudar o tema (ainda que rapidamente).

O material possui 41 páginas, e não configura atividade de mentoria, coaching ou asssemelhados.


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