As execuções fiscais representam 34% do acervo do Judiciário
O CNJ apurou que 52% delas têm valor de até R$ 10 mil.
No entanto, o STJ vedava que o juiz se substituísse à Administração na fixação do que seria uma execução de mínimo valor.
No quadro anterior, tínhamos uma vedação à extinção da execução fiscal inservível (mas apenas a prescrição intercorrente), protesto era facultativo, o ajuizamento era incondicionado (CDA tem presunção de liquidez e certeza) etc, tudo contribuindo para o aumento do congestionamento.
O STF mantinha extinções de EFs por falta de interesse de agir.
Mas o STF vedou a utilização de critérios de entes tributantes diversos.
“Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.” (STF, Tema 109 da RG)
“Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à jus- tiça.” (STF, Tema 109 da RG, RE 591033)
No Tema 109 da RG o STF também defendeu a autonomia tributária de cada ente tributante.
O STF assentou que “O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos ter- mos do art. 150, § 6º, da Constituição” (STF, Tema 109 da RG, RE 591033)
Diante de execução fiscal de R$ 1mil, o STF fixou a Tese no Tema 1148 da RG.
Então, você pode estar pensando: As execuções fiscais de até 10k serão todas extintas? De ofício? O CNJ determinou? Não pode mais existir execução de menos de 10k? O devedor não vai ser cobrado?
Claro que não é bem assim, por isso vamos estudar o tema (ainda que rapidamente).
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