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Curso de Imposto de Renda 2025 Atualizado
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Publicada, no DOU de 17.11.2025, a IN RFB n° 2.291/2025, que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), obrigatória para pessoas físicas, empresas e prestadoras de serviços que realizem operações com criptoativos, devendo ser apresentada mensal e anualmente por quem se enquadrar nas hipóteses previstas. Anteriormente, as informações eram prestadas por meio da Declaração sobre Criptoativos, instituída pela IN RFB nº 1.888/2019, que será revogada em 01.07.2026. A DeCripto reunirá informações detalhadas sobre compra e venda, permuta, transferências, staking, mineração, perdas involuntárias, pagamentos, empréstimos e diversas outras movimentações com criptoativos. A obrigação também alcança usuários brasileiros que operem em exchanges estrangeiras, plataformas descentralizadas ou realizem transações sem intermediários, sempre que o volume mensal ultrapassar R$ 35 mil. Além disso, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão reportar saldos, custos de aquisição, dados dos usuários e, anualmente, enviar informações agregadas para atender ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). A partir de 01.07.2026, o envio mensal será realizado até o último dia útil do mês subsequente, e, a partir de 01.01.2026, o envio anual será efetuado até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. A Receita Federal publicou a IN 1888/19 que institui a declaração de cripto ativos e operações com moedas digitais criptografadas. Pessoas físicas e jurídicas, bem como as corretoras (exchanges) deverão declarar as operações com Bitcoin, Ethereum, entre outras moedas. Neste treinamento, você vai se aprofundar sobre o assunto e receber alertas sobre todas as novidades em relação a esta nova obrigação acessória. DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS - IN 1888/19 + Imposto de Renda + Gcap
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Curso de Imposto de Renda 2025 Atualizado
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