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Curso de Imposto de Renda na PRÁTICA

Você está há um passo de se inscrever no treinamento IRPF NA PRÁTICA, que irá lhe apresentar dicas e informações importantes sobre a correta entrega da Declaração de Imposto de Renda, evitando ou mesmo minimizando os riscos de cair na malha fina.


Inscreva-se através de cartão de crédito e tenha acesso imediato! Através de boleto, liberação em horário comercial no mesmo dia do pagamento enviando comprovante para o e-mail de contato: contato@irpfnapratica.com.br ou em até 2 dias úteis após o pagamento.

Lembre-se: você tem 7 dias de garantia incondicional. Caso não goste do conteúdo ou por algum outro motivo não gostar do treinamento, você pode solicitar seu dinheiro de volta. Ou seja, seu risco financeiro é zero!

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Curso de Imposto de Renda 2025 Atualizado

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Curso DeCripto + IN 1888/19 + Bônus
Publicada, no DOU de 17.11.2025, a IN RFB n° 2.291/2025, que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), obrigatória para pessoas físicas, empresas e prestadoras de serviços que realizem operações com criptoativos, devendo ser apresentada mensal e anualmente por quem se enquadrar nas hipóteses previstas.

Anteriormente, as informações eram prestadas por meio da Declaração sobre Criptoativos, instituída pela IN RFB nº 1.888/2019, que será revogada em 01.07.2026.

A DeCripto reunirá informações detalhadas sobre compra e venda, permuta, transferências, staking, mineração, perdas involuntárias, pagamentos, empréstimos e diversas outras movimentações com criptoativos.

A obrigação também alcança usuários brasileiros que operem em exchanges estrangeiras, plataformas descentralizadas ou realizem transações sem intermediários, sempre que o volume mensal ultrapassar R$ 35 mil.

Além disso, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão reportar saldos, custos de aquisição, dados dos usuários e, anualmente, enviar informações agregadas para atender ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

A partir de 01.07.2026, o envio mensal será realizado até o último dia útil do mês subsequente, e, a partir de 01.01.2026, o envio anual será efetuado até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

 A Receita Federal publicou a IN 1888/19 que institui a declaração de cripto ativos e operações com moedas digitais criptografadas. Pessoas físicas e jurídicas, bem como as corretoras (exchanges) deverão declarar as operações com Bitcoin, Ethereum, entre outras moedas. Neste treinamento, você vai se aprofundar sobre o assunto e receber alertas sobre todas as novidades em relação a esta nova obrigação acessória.

DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS - IN 1888/19 + Imposto de Renda + Gcap
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