Academia de Direito Familiar e Sucessório nos Cartórios

Author: Patricia Presser Prática Notarial
$970.00
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENSINO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


Pelo presente contrato de prestação de serviços educacionais e na melhor forma de direito, de um lado:


PRESSER CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, empresa regularmente constituída, com nome fantasia Patrícia Presser Prática Notarial, inscrita no CNPJ sob nº 34.843.397/0001-03, com sede na Rua Lopo Gonçalves, nº 278, Sala 1102, Bairro Cidade Baixa, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90050-350, com endereço eletrônico: suporte@patriciapresser.com.br; doravante denominada conjuntamente apenas CONTRATADA,


e, de outro lado:


ALUNO(A), signatário(a) do requerimento de matrícula que é parte integrante e complementar deste contrato, devidamente descrito e lá qualificado com as informações preenchidas no momento da inscrição no site de gateway de pagamento denominado “hotmart”, doravante denominado apenas CONTRATANTE,


têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENSINO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:


I. DO OBJETO DO CONTRATO:


CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE neste ato contrata a prestação de serviços na área educacional para oferta de curso livre (doravante apenas “ACADEMIA”) a ser oferecido pela CONTRATADA na modalidade de educação à distância denominado “Academia de Direito Familiar e Sucessório nos Cartórios”, disponibilizada pela plataforma “Hotmart”, tendo o ID número 5015526.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: As aulas são todas gravadas e disponibilizadas, no momento da inscrição feito pela plataforma da Hotmart, de forma imediata a comprovação de pagamento pela plataforma.


PARÁGRAFO TERCEIRO: As aulas gravadas permanecerão disponíveis na plataforma virtual para acesso do aluno por 12 meses, contados da sua contratação, isto é, da data do primeiro pagamento pelo CONTRATANTE, junto à plataforma Hotmart.


PARÁGRAFO QUARTO: Em hipótese nenhuma será permitida a gravação das aulas (seja em vídeo ou em áudio) para uso pessoal ou de terceiros, a título gratuito ou oneroso, incorrendo em sanções penais e civis o aluno que o fizer.


PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE à sua plataforma de ensino a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo do curso e senhas de acesso.


PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, precisará ter acesso a um computador com conexão rápida à internet, recomendando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e fixo, de acesso constante, que deverá ser informado à CONTRATADA, uma vez que o relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA acontecerá principalmente via e-mail.


CLÁUSULA SEGUNDA: Após a confirmação de matrícula o CONTRATANTE será liberado na plataforma de ensino e, receberá, via e-mail, os dados de acesso à “Área do Aluno". Durante o acesso à plataforma, o CONTRATANTE se compromete a analisar o módulo “Onboarding”, material preparado com instruções completas de realização do curso e tirar eventuais dúvidas que surjam a seu respeito por meio do canal de atendimento ao aluno da CONTRATADA, de forma que não poderá alegar o desconhecimento de seu conteúdo como pretexto para qualquer solicitação.


II. DO ENSINO A DISTÂNCIA:


CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins deste contrato, considera-se como “a distância” os serviços educacionais prestados de forma diversa da presencial, por meio da transmissão de vídeo e som diretamente até a localidade onde o CONTRATANTE se encontra, desde que este tenha preenchido todos os requisitos técnicos exigidos neste contrato.


PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não se responsabiliza, de forma alguma, pela obtenção ou manutenção, por parte do CONTRATANTE, dos equipamentos e serviços necessários ao bom acompanhamento do curso, e não considera como causa de rescisão contratual sem pagamento de multa a superveniência de problemas técnicos de responsabilidade que não seja sua. Também não se responsabiliza pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas de conexão ou banda de internet, configurações de computador e perda de acesso, estando totalmente isenta de qualquer responsabilidade. Desta forma, torna-se imprescindível a verificação dos requisitos mínimos por parte do CONTRATANTE.


III. DA MATRÍCULA E PAGAMENTO:


CLÁUSULA QUARTA: A configuração do ato formal de matrícula dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pela marcação da opção “li e aceito os termos deste contrato” na área de matrículas, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou de terceiro que agir como gateway de pagamento, como a empresa Hotmart.


CLÁUSULA QUINTA: O pagamento será realizado mediante cartão de crédito, via “Hotmart” ou qualquer outra operadora de crédito a critério da CONTRATADA, de forma deverá o CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (PagSeguro, Asaas ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA.


PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento parcelado via Boleto ou qualquer outra forma de pagamento parcelada, como pagamento inteligente no cartão de crédito, serão gerados a cada mês pela CONTRATADA, e deverão ser pagos na data de seus respectivos vencimentos, sob pena de:

(I) Suspensão dos serviços, nos casos em que o atraso no pagamento seja igual ou superior a 7 (sete) dias;

(II) Cancelamento dos serviços, nos casos em que o atraso no pagamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias. Não obstante, o CONTRATANTE, poderá ter o nome incluso no SPC/SERASA e a dívida será encaminhada a protesto em cartório de protesto de títulos, não impedindo ainda de judicialização de processo, das parcelas vencidas e vincendas.

(III) A forma de pagamento parcelada, através de boleto ou parcelamento inteligente, não é mensalidade de pagamento, não podendo deixar de ser paga, ao arbítrio do CONTRATANTE, ensejando a aplicação da alínea (II), acima referida;

(IV) O atraso no pagamento, que ocasione sua devida interrupção de acesso ao curso, terá o tempo de interrupção contabilizado no tempo de acesso do aluno, isto é, prevalecendo o constante do Parágrafo Terceiro, da Cláusula Primeira do presente contrato, sem direito a dilatação do prazo, em função do atraso gerado pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos ou bolsas sobre os valores acima, não se obrigando, de forma alguma, a perpetuar tais descontos ou generalizá-los.


CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA poderá, caso o CONTRATANTE se utilize da modalidade chargeback (O chargeback acontece quando uma cobrança é contestada pelo titular do cartão e o valor tem de ser devolvido), a seu critério, incluir o nome do CONTRATANTE no SPC/SERASA e a dívida poderá ser encaminhada a protesto em cartório de protesto de títulos, não impedindo ainda de judicialização de processo, das parcelas vencidas e vincendas, independentemente do que a plataforma de gateway de pagamento “hotmart” providenciar.


IV. DOS VÍDEOS:


CLÁUSULA OITAVA: Os vídeos das aulas são transmitidos via streaming (e não por download) sendo propriedade intelectual da instituição contratada e dos professores, assim como as atividades propostas e quaisquer materiais fornecidos durante a aula ou por meio da plataforma de ensino da CONTRATADA. Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos vídeos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.


PARÁGRAFO SEGUNDO:  Fica proibida a gravação, por qualquer meio, das aulas em vídeos ou em áudio, mesmo que apenas para reprodução privada. Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas) a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do contrato, nos termos da Cláusula Décima Quinta, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.


PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE fica ciente da utilização, pela CONTRATADA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos vídeos das aulas, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.


V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:


CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA obriga-se a:


I – Disponibilizar a ACADEMIA, em plataforma digital, com os materiais de apoio apresentados nos módulos, pelo período contratado de doze meses;


Parágrafo Único: A prestação de serviços ora contratada é atividade de meio e, em hipótese alguma, será considerada como de fim ou de resultado, pois o seu cunho é meramente educacional, cujo resultado varia de acordo com seu empenho, dedicação e capacidade de assimilação dos conteúdos atinentes, exclusivamente a cada participante e não é possível ter gerência da prestadora de serviços.


II – Atender ao cronograma de atividades, observado sempre o fuso horário de Brasília, apresentando as aulas na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações.


CLÁUSULA DÉCIMA: Todo o material acadêmico que compõe a ACADEMIA, incluindo os vídeos, serão produzidos por diversos profissionais, cada qual expert no assunto em que assumiram, de forma que a obrigação da CONTRATADA não é de caráter personalíssimo em relação a nenhuma das pessoas que participam do referido conteúdo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, pelo critério exclusivo da CONTRATADA, nunca servindo como motivo hábil para invalidar a contratação ou ensejar o recebimento de qualquer reembolso por parte do CONTRATANTE.


VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE obriga-se a:


I – Realizar o pagamento do curso, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento de sua matrícula, estando sujeito à interrupção da prestação dos serviços previstos neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado, bem como as consequências jurídicas e fiscais previstas nas Cláusulas Quinta, Sexta e Sétima do presente contrato;

II – Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários ao acompanhamento das aulas do curso;

III – Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas no Programa.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A não realização de eventual atividade prevista por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CONTRATANTE não assista todas as aulas expositivas e não realize todas as atividades propostas ao longo do curso, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE sofra devido a informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CONTRATANTE se compromete a não reproduzir, copiar, gravar ou manter de qualquer forma ou meio disponível as aulas do curso, assim como a não compartilhar com terceiros as aulas ou os materiais do curso e senhas de acesso à plataforma de estudos.


VII. DA RESCISÃO CONTRATUAL:


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já ministrada do curso, caso o CONTRATANTE desobedeça a alguma das obrigações previstas neste contrato, inclusive o constante do Parágrafo Segundo, da Cláusula Oitava.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O CONTRATANTE poderá, pelo período de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da sua inscrição, efetuado o primeiro pagamento, junto à plataforma de gateway “hotmart”, realizar a rescisão do contrato, conforme previsão do CDC, em seu artigo 49.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não há possibilidade de cancelamento da ACADEMIA, após o prazo de 07 (sete) dias. 


PARÁGRAFO SEGUNDO: O não acesso à plataforma de ensino, às aulas, aos materiais do curso, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento do curso, que só será considerado válido quando realizado dentro do prazo do caput desta cláusula pela plataforma de gateway de pagamento “hotmart”, por escrito para o e-mail  suporte@patriciapresser.com.br ou WhatsApp (51) 98945-1510 com solicitação de confirmação de recebimento.


VIII. DOS DIREITOS DE IMAGEM:


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem e voz, constante na gravação das aulas ao vivo e que ficarão salvas dentro da ACADEMIA, inclusive e, qualquer outro curso ou especialização que venha a adquirir da CONTRATADA, e, também, com o fim de publicação de conteúdo informativo nos canais de comunicação da CONTRATADA, sem qualquer ônus e em caráter definitivo.


IX. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Pelo presente as partes declaram que observarão as disposições da Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet, em especial:


  1. A CONTRATADA declara estar adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), reconhecendo que, nos termos da Lei, é agente operador de tratamento de dados, incidindo sobre si responsabilidade sobre os dados pessoais recebidos na sua atividade em nome da CONTRATANTE;
  2. Os dados serão utilizados para emissão da Nota Fiscal e execução de qualquer atuação jurídica ou fiscal, prevista neste contrato;
  3. A CONTRATADA utilizará dos dados para contato junto ao CONTRATANTE, para fins acadêmicos, financeiros, legais e envio de informações de demais cursos e formações da CONTRATADA;
  4. A CONTRATADA somente poderá tratar os dados com a finalidade específica do objeto deste contrato, não podendo utilizá-los para qualquer outra finalidade, não podendo também repassá-los a terceiros, culposa ou dolosamente, sob pena de imediata resolução deste contrato e pagamento de multa;
  5. A CONTRATADA está autorizada a compartilhar os dados do CONTRATANTE com qualquer plataformas utilizada pela CONTRATADA, para facilitação do acesso e envio de informações ao CONTRATANTE, como disparador de e-mails, mensagens, ligações, gateways de pagamento entre outros. 


X. DISPOSIÇÕES FINAIS:


CLÁUSULA VIGÉSIMA: A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e do preenchimento da ficha de matrícula (ou seja, na oportunidade em que o aluno seleciona o(s) curso(s) que quer fazer e clica em “li e aceito os termos deste contrato” na área de matrículas, em campo próprio, no site da CONTRATADA) e termina ao final do curso contratado, no prazo de 12 (doze) meses.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam excluídos do presente contrato a obrigação de fornecimento de qualquer material didático, como apostilas, livros e cadernos. A CONTRATADA se reserva ao direito de fornecê-los ou indicá-los sem incorrer em uma obrigação constante na prestação desses serviços.


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão na prestação de serviços que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais bônus seguirão rol de requisitos específicos que deverão ser conferidos nos informativos divulgados pela CONTRATADA em seus meios de publicação e que farão parte integrante do presente instrumento.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As PARTES concordam em estabelecer que empenharão seus melhores esforços para dirimir e solucionar disputas ou controvérsias decorrentes ou relativas a este Contrato.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes elegem o Foro de Porto Alegre/RS, como único competente para dirimir dúvidas decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Ao clicar em “li e aceito todos os termos deste contrato”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.


Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2025.