Prescrição dos créditos tributários no curso da execução fiscal é tema que ocupa todos os juízes encarregados – exclusivamente ou não – da prestação jurisdicional naquela espécie processual.  Assim também se dá com advogados, assessores, contadores e toda a comunidade que trabalha nas execuções fiscais e em outras cobranças tributárias.

 

É sabido que a Constituição de 1988 estabeleceu um plexo de garantias do contribuinte, prestigiando inclusive a segurança jurídica, bem como estabeleceu como meta a pacificação das controvérsias em tempo razoável. Considerando a relevância da matéria atinente à invasão do Fisco no patrimônio do contribuinte, elegeu alguns assuntos que apenas poderiam ser tratados em uma lei que complemente as suas disposições básicas.

 

Aí se insere a prescrição tributária, matéria que exige um tratamento uniforme e isonômico a todos os contribuintes e em todo o território nacional.

 

Sabe-se, também, que, de forma geral, o instituto da prescrição repousa na segurança jurídica e num interesse público refratário ao exercício ad aeternum dos direitos. E o Código Tributário Nacional estabeleceu o prazo prescricional de cinco anos, no qual deverá ser liquidado o crédito tributário, sob pena de extinção.

 

A via própria para a realização forçada desse crédito é a execução fiscal, ambiente que não é imune à ocorrência da prescrição tributária. Logicamente, não é a única ferramenta arrecadatória disponível ao Fisco, mas a garantia da extinção do crédito tributário por passagem do tempo, somado a vários outros requisitos, é uma unanimidade.

 

Tivemos grandes avanços legislativos a esse propósito, somados a marcantes evoluções do pensamento jurisprudencial. Realmente, hoje não mais se concebe a imprescritibilidade dos créditos tributários.

 

O STF e o STJ consolidaram entendimentos que influenciam no reconhecimento da prescrição intercorrente nas execuções fiscais. E todos esses parâmetros jurisprudenciais repercutem na análise da prescrição intercorrente nas execuções fiscais.

 

Isso, contudo, problematizou por demais o trabalho e o estudo dos operadores dedicados às cobranças tributárias. A contagem é complexa. Os marcos interruptivos são muitos. A avaliação da prescrição, por vezes, é inconclusiva. A solidificação dos precedentes é despercebida. A defesa é dificultada. E, ainda, até mesmo a lei aparentemente não passou imune a interpretações flexibilizadoras dos rígidos marcos prescricionais.

 

Portanto, convidamos o leitor a fazer uma leitura dos temas indispensáveis à apreciação da prescrição nos casos concretos, os quais fornecem todos os atributos para que qualquer interessado verifique, em segundos, se uma execução fiscal está ou não prescrita.

O livro digital possui 220 páginas, e não configura atividade de mentoria, coaching ou assemelhados.

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Carta do AUTOR:

"Em complemento ás aulas ministradas pelas redes sociais, passei a compartilhar com os alunos e seguidores os materiais didáticos utilizados, com as minhas anotações de preparação dos conteúdos jurídicos, julgados analisados, notícias e informações de prática jurídico-tributária. Cada aula passou a ser acompanhada de um conteúdo enviado por e-mail a quem se cadastrasse para tanto, sem qualquer custo.
Acontece que esses e-mails consistiram num verdadeiro curso sobre as execuções fiscais. Seus assuntos - atuais, vivos e práticos - tornaram-se desejados e os alunos sempre perguntam sobre os conteúdos de aulas passadas. Surgiu daí a ideia de reorganizar esses e-mails na mesma ordem didática que utilizo para estudar e ensinar sobre as execuções fiscais: questões do rito, da responsabilidade e redirecionamento, da prescrição e da defesa.
São 100+ mensagens fruto desse fomento ao estudo das execuções fiscais, agora reunidos e organizados numa ordem lógica que espero possa tornar interessante a leitura."

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As execuções fiscais representam 34% do acervo do Judiciário
O CNJ apurou que 52% delas têm valor de até R$ 10 mil.
No entanto, o STJ vedava que o juiz se substituísse à Administração na fixação do que seria uma execução de mínimo valor.

No quadro anterior, tínhamos uma vedação à extinção da execução fiscal inservível (mas apenas a prescrição intercorrente), protesto era facultativo, o ajuizamento era incondicionado (CDA tem presunção de liquidez e certeza) etc, tudo contribuindo para o aumento do congestionamento.
O STF mantinha extinções de EFs por falta de interesse de agir.

Mas o STF vedou a utilização de critérios de entes tributantes diversos.
“Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.” (STF, Tema 109 da RG)
“Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à jus- tiça.” (STF, Tema 109 da RG, RE 591033)

No Tema 109 da RG o STF também defendeu a autonomia tributária de cada ente tributante.
O STF assentou que “O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos ter- mos do art. 150, § 6º, da Constituição” (STF, Tema 109 da RG, RE 591033)

Diante de execução fiscal de R$ 1mil, o STF fixou a Tese no Tema 1148 da RG.

Então, você pode estar pensando: As execuções fiscais de até 10k serão todas extintas? De ofício? O CNJ determinou? Não pode mais existir execução de menos de 10k? O devedor não vai ser cobrado?

Claro que não é bem assim, por isso vamos estudar o tema (ainda que rapidamente).

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ATENÇÃO: Ainda que neste livro você tenha contado com muitas informações transformadoras, entendemos que a qualificação profissional completa para enfrentar as cobranças tributárias de pequeno valor não dispensam o contato com as nossas aulas. Fica o convite para uma próxima turma do EF10K. Acompanhe mais sobre isso e sobre muitas outras novidades no universo das cobranças tributárias pelo nosso instagram @teilened. Vai ser um prazer te receber por lá!

Seu texto O ebook Execução Fiscal Reorganizada nasceu da estrutura do curso que lhe dá o nome (www.teilened.com.br/efr). 

Todos os conteúdos partem de um ângulo de visão sobre as nulidades, buscando formas de prevenir, sanear ou as declarar, sempre à luz da Lei e da Jurisprudência, notadamente do STJ.

O ebook traz informações pontuais e estratégicas, através de uma estruturação lógica, abordando questões fundamentais sobre o rito da execução fiscal, sobre a responsabilidade tributária, sobre a prescrição e sobre a defesa.

Também são trabalhadas nulidades nos procedimentos de cobrança, além da própria execução fiscal.

Pode-se dizer que o conteúdo é bastante denso, uma vez que usa uma espécie de "lente de aumento" para visualização aprofundada das nulidades, sem deixar de lado o viés da aplicação prática.

Como sempre, tudo preto-no-branco.

Será bem aproveitado tanto pelo profissional que já atua na área das cobranças fiscais, mas também abreviará o percurso para aqueles que iniciam a jornada tributária, uma vez que terá contato informações técnicas e altamente resolutivas.

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